Conscientização e empoderamento
15 anos de Lei Maria da Penha: marco na luta contra a violência doméstica
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Agosto é o mês de conscientização contra a violência doméstica. Neste ano a Lei Maria da Penha comemora 15 anos da sua promulgação.
A Lei
A Lei, sancionada em 7 de agosto de 2006, foi batizada com o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha, que ficou paraplégica após levar um tiro do então marido na época. Maria não se contentou com a impunidade da Justiça Brasileira frente ao caso e encaminhou uma denúncia à Organização dos Estados Americanos.
A criação da Lei 11.340/06 mudou a vida de muitas mulheres. Hoje a violência contra elas não passa mais despercebida, como acontecia há décadas. Apesar de se falar bastante sobre o problema, muitas mulheres ainda são vítimas de agressões e feminicídio.
Ações do curso de Direito
A graduação da Unicruz, por meio do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Humanidades – Sorge Lebens, juntamente com o Núcleo de Ação Pró-Direitos Humanos da Universidade, trabalha com o projeto “Sociedade e Cultura: tecendo espaço de prevenção à violência contra a mulher na Escola Toríbio Veríssimo, de Cruz Alta, RS”. O projeto objetiva a construção de uma rede de esclarecimento, orientação e prevenção, por meio da educação, atuando com uma cultura da não violência.
De acordo com a coordenadora do projeto, Vanessa Neubauer, “é preciso estabelecer uma relação com a comunidade a título de prevenção, gerando, assim, uma transformação comportamental diante desse tipo de violência”.
Além das ações na Escola Toríbio Veríssimo, o projeto também trabalha com encontros semanais aos sábados, socializando pesquisas e trabalhos de conclusão do curso sobre a temática. Nos encontros são promovidos debates sobre o feminicídio, momentos em que são avaliadas e discutidas informações disponibilizadas pelos órgãos de segurança pública com relação à violência contra a mulher no Brasil, e o que isso impacta na nossa sociedade.
Avanços e desafios
Importantes alterações na Lei foram feitas com intuito de fortalecer e estruturar a efetividade da proteção das mulheres. Além das condutas adotadas pelos órgãos da rede de proteção, também foram previstos dispositivos de auxilio às vítimas contra as agressões, como a criação de varas especializadas, medidas protetivas e a especificação dos tipos de violência doméstica passíveis de aplicação da lei.
Para Jaqueline Pellegrini, delegada responsável pela Delegacia Especializada ao Atendimento da Mulher – Cruz Alta, “ao longo desses 15 anos, verificou-se o amadurecimento da Lei Maria da Penha. Percebe-se que o texto original, apesar de ser um grande avanço para tutela dos direitos das mulheres, apresentava cunho destacadamente conceitual e, com as atualizações legais, tornou-se mais prática com a previsão de mecanismos ativos para o combate da violência de gênero”.
“Neste momento, a Lei Maria da Penha trabalha no fortalecimento dos instrumentos preventivos e assistenciais, para além dos mecanismos de repressão, com intuito de prevenir a violação dos direitos das mulheres no âmbito de suas relações domésticas. Dessa forma, acredito que a Lei 11.340/06, nos próximos anos, venha fortalecer os aspectos de assistência para a mulher, inserida no contexto de violência, e no trabalho de prevenção no atendimento às vítimas de violência de gênero”, comentou a delegada de Polícia Jaqueline Pellegrini.
A professora Vanessa Neubauer destaca alguns avanços recentes na legislação, “em 2017, a Lei passou a determinar que o atendimento seja realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Em 2018, foi reconhecido como crime a violência psicológica, o registro e uso não autorizado de conteúdo de cena de nudez ou ato sexual e foi estabelecido pena de três meses a dois anos de detenção para o agressor que descumprir uma medida protetiva. Em 2019, um ganho significativo da Lei foi a garantia da assistência judiciária gratuita à mulher vítima de violência, e é determinado que o agressor deve ressarcir o estado pelos gastos com o atendimento de saúde da vítima”.
O número de denúncias de casos de mulheres agredidas fisicamente, por companheiro ou ex-companheiro, ainda são a maioria na aplicação da Lei. No entanto, a agressão vai além dos ferimentos físicos e a legislação é bem mais ampla. Os tipos de violência doméstica incluem a física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.