Habilidades e Competências
O exercício profissional do arquiteto e urbanista no Brasil é regulamentado por lei. A habilitação é única, ou seja, não existem modalidades na profissão. A responsabilidade técnica e a responsabilidade social (código de ética) consta da Lei 5.194/66. Toda a legislação de regulamentação profissional tem caráter nacional, isto é, os arquitetos e urbanistas, após obterem a sua titulação, podem exercer a profissão em qualquer parte do país, independente do lugar onde fizerem o seu curso; por tais razões, as diretrizes curriculares de caráter nacional são imprescindíveis, sob pena de prejuízos e impedimentos ao exercício profissional, inclusive em nível internacional (Perfis e Padrões, SESu/MEC), desde que esteja registrado no seu órgão competente, o CREA.
As Competências
O domínio dos saberes intrínsecos à profissão caracterizam os arquitetos e urbanistas do ponto de vista Legal ( Lei 5194/96, resolução 218 e Decisão 47 do CONFEA). Compete ao arquiteto e urbanista o exercício das seguintes atividades: supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos, especificações, direção, execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia, avaliação – referentes à construção, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura de interiores, urbanismo, planejamento físico, urbano e regional, desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e trânsito. Um espaço bastante amplo que exige da formação profissional um esforço capaz de qualificar o arquiteto e urbanista nas abrangências de suas competências legais, com o aprofundamento indispensável para que possa assumir as responsabilidades nelas contidas.
Os conhecimentos e as Habilidades
A educação do arquiteto e urbanista, segundo a UNESCO/UIA, será assegurada por um ensino de nível universitário do qual a arquitetura e o urbanismo constituirão o elemento principal. Este ensino deverá manter o equilíbrio entre os aspectos teóricos e práticos da formação e assegurar a aquisição das seguintes habilidades e conhecimentos:
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Habilidade para criar projetos de arquitetura e urbanismo que satisfaçam as exigências estéticas e técnicas;
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Adequado conhecimento da história e das teorias da arquitetura e urbanismo, bem como das artes, tecnologia e ciências humanas conexas;
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Conhecimento das belas-artes, enquanto fatores susceptíveis de influenciar a qualidade da concepção do projeto de arquitetura e urbanismo;
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Adequado conhecimento do urbanismo, do planejamento e das técnicas aplicadas ao processo de planejamento;
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Compreensão das relações entre pessoas e construções, entre construção e seu entorno, e da necessidade de relacionar as construções e os espaços entre elas às necessidades e à escala Humana;
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Compreensão da profissão e do papel do arquiteto na sociedade, em particular, pela elaboração de projetos que levem em conta os fatores sociais;
Compreensão dos métodos de pesquisa e de preparação do projeto de construção; -
Compreensão dos problemas de concepção estrutural, e dos problemas construtivos e de engenharia associados ao projeto dos edifícios;
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Conhecimento adequado dos problemas físicos e das tecnologias, e da função dos edifícios, para provê-los de condições internas de conforto e de proteção climática;
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Habilidade na resolução do projeto para conciliar as exigências dos usuários de edifícios com as restrições impostas pela questões relativas aos custos e as exigências dos regulamentos ( requerimento da legislação);
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Conhecimento adequado dos processos de fabricação, organização, regulamentos e procedimentos envolvidos quando da transposição dos conceitos de projeto para a construção dos edifícios e na integração dos planos ao planejamento.
Mercado de Trabalho
Das informações obtidas através do Conselho de Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura e Engenharia para o MERCOSUL (CIAM) relacionadas ao mercado de trabalho do arquiteto destaca-se diversificação e complexidade. A comissão divide dois grandes empregadores: o Estado e a Iniciativa Privada; mas, considerando a maneira como se desenvolvem as atividades dos profissionais neste mercado e as relações que mantêm com seus empregadores ou clientes, as coisas já não estão claras.
Um profissional pode ser ao mesmo tempo empregado e empregador, no serviço público e na iniciativa privada. Isto permite perceber que os profissionais guardam resquícios do exercício liberal das profissões. No caso do assalariamento, os regimes de trabalho predominantes, celetista ou o regime jurídico único, convivem também com o exercício da autonomia na prestação de serviços à sociedade e com atividades de empregadores que vão desde megaempresas até aos escritórios de um só profissional. Estas situações de inserção no mercado se distribuem ainda no setor primário, secundário e terciário. Por sua diversificação e complexidade, este mercado é sensível às mudanças conjunturais, mas tem também melhores condições de ajuste às suas variações.
Nos últimos anos, é possível perceber a reafirmação das atividades vinculadas ao urbanismo, restauro e paisagismo, anteriormente menos explícitas. O ensino é outro aspecto a destacar entre as atividades incluídas no exercício da profissão; é grande o número de profissionais envolvidos com atividades vinculadas ao ensino superior, que constitui hoje, por si só, um mercado dentro do seu mercado de trabalho. Outra fatia do mercado é absorvida por arquitetos que preferem exercer a profissão na condição de liberais – através de seus escritórios, que podem ser constituídos pelo próprio profissional, que desempenha todas as atividades intrínsecas a uma empresa, ou, de grandes escritórios – empresas de projeto e de prestação de serviços privativos do exercício do arquiteto e urbanista.
A comissão detectou ainda que o assalariamento desta categoria deu-se por imperativos econômicos externos aos seus anseios. Os arquitetos procuram manter o exercício de sua profissão de forma liberal, e grande número destes desempenham a profissão em atividades paralelas como assalariado – no setor privado ou público – e como autônomo. Grande parte destes postos de trabalho se encontram no setor terciário, como, por exemplo, a prestação de serviços de consultoria tercerizada através de grandes empresas. Registra-se, no entanto, que este dado é referente ao mercado das grandes cidades, muito especialmente São Paulo e Rio de Janeiro; no interior do país, mesmo em cidades dinâmicas do ponto de vista econômico, a construção civil oferece, em diferentes tipos de ocupação, a grande maioria dos postos de trabalho.
Segundo dados fornecidos pelo CONFEA, no ano de 1992, existiam cerca de 500 mil profissionais da área do sistema CONFEA/CREAs – engenheiros, agrônomos, arquitetos, geólogos, geógrafos, tecnólogos e técnicos industriais – desses, 8,4% são arquitetos. A distribuição regional destes profissionais é disforme: 57,6% dos arquitetos estão na região Sudeste, e 1.0% na região Norte, 30,5% no Sul, 6,1% no Nordeste e 4,8% no Centro Oeste (fonte: Pesquisa Vox Populi, CONFEA, 1991/92).
Estes profissionais, em sua maioria são constituídos de jovens recém-formados: 40,9% estão em faixa de 10 anos de formados. Esta renovação já é fruto do processo de expansão do ensino superior privado e corresponde às tendências observadas em outras categorias profissionais.