HISTÓRIA

Em uma sociedade um pouco mais desenvolvida, surge o construtor, que substitui o usuário na prática da construção da edificação, executando o desejo do proprietário da habitação. Com o desenvolvimento da sociedade, há uma maior especialização das atividades profissionais relacionadas ao habitar. Decorrente disso, surge a necessidade de um meio de comunicação que garanta fidelidade entre o que se pretende e o executado , o projeto arquitetônico. Este, além de garantir a comunicação das decisões relativas à construção é a maneira pela qual é feita a legalização, é também um do registro.

Elvan Silva salienta que o projeto arquitetônico “…pode ser conceituado como um instrumento adotado para evitar surpresas e o inesperado. Quando a produção da arquitetura abandona os estereótipos ou modelos concretos, o projeto arquitetônico pretende ser uma descrição antecipada da obra a ser construída, de modo a unificar as imagens mentais que são elaboradas por todos os elementos envolvidos no processo edificatório.”

A atividade projetual é a atividade maior do arquiteto, considerando que este tem a capacidade de transformar uma abstração em fato concreto, pela via do projeto. Podemos considera-los como artistas, no entanto deve-se considerar que ele tem tantas outras questões cuja função é a de estabelecer diretrizes no sentido de buscar a melhor ou melhores soluções, quer do ponto vista do arquiteto, do cliente, e, porque não, do usuário. Não se pode deixar de salientar que o usuário vai desde o interno (o proprietário) até aquele que é afetado visualmente pelas más edificações nas cidades.

Segundo GRAEFF, “através dos séculos, milhões de prédios vêm sendo construídos e hoje a face da terra mostra-se, quase toda ela, salpicada por uma quantidade imensa de tetos. Contudo, apesar de serem contados aos milhões, são bem poucos aqueles que se destacam e que, por sua qualidade e característica, se revelam capazes de atrair a atenção dos estudiosos de arquitetura”.

No Brasil, com o desenvolvimento do capitalismo, possibilitou a adoção da nova estética na arquitetura, através da iniciativa modernizadora de cunho individual, desde, pelo menos, os meados dos anos vinte e, de forma mais ampla, a partir dos anos trinta.

Essas modificações de ordem econômica e política trazem novas oportunidades de trabalho para os arquitetos brasileiros. Era necessário, portanto, um profissional com competência específica para a concepção dos lugares, diferente dos projetistas – desenhistas, sem formação de nível superior, e dos engenheiros, mais familiarizados com os aspectos técnicos.

A luta pela afirmação profissional implicava também a necessidade de formar mais arquitetos que tornassem esta categoria quantitativamente mais significativa, ou seja, à medida que se dava a expansão de vários centros urbanos do país e que surgiam novas oportunidades de trabalho, na área de construção, era necessário que tais oportunidades fossem preenchidas por arquitetos. Portanto, esta luta remetia à ampliação da capacidade do aparelho formador com um ensino específico e diferenciado, que legitimasse as reivindicações dos arquitetos quanto às suas atribuições profissionais.

Estas novas exigências proporcionam aos arquitetos a conquista, em 1933, da regulamentação profissional, ao mesmo tempo em que, na sua produção, renovam os padrões formais, aceitando a linguagem internacional da arquitetura moderna.

A legislação conquistada em 1933, regulamentando as profissões reunidas nos Conselho Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura (CREAS), assegura a hierarquização dos profissionais de nível superior em relação aos demais que pudessem exercer a função de projetista, legitimando, desta forma, a hierarquização do saber conferido à escola. A legislação obriga o registro destes profissionais nos CREA e cria o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura (CONFEA). Este é um órgão supremo do departamento público federal que regula e fiscaliza o exercício das profissões no Brasil.. O CONFEA tem função administrativa, consultiva e deliberativa junto aos profissionais e direção dos Conselhos Regionais.

O texto em que se consubstanciou a regulamentação profissional, reservando apenas um determinado tipo de edificação, como citamos, para a esfera da competência específica do arquiteto, apesar de ter resultado da correlação de forças dos profissionais no interior do CREA, refletia uma concepção teórica que andava na mente dos arquitetos, ou seja, aquela que apenas considerava “dignas de atenção as edificações de caráter monumental” (leia-se, edificações governamentais mais importantes e das altas classes sociais). Tal concepção, dependente de uma concepção positivista da história, como a história dos grandes feitos e dos grandes heróis, transporta desta maneira para a arquitetura, de certa forma, o que era então o exercício profissional: o arquiteto da obra de exceção para as classes dominantes.

De qualquer forma, aceita como uma vitória parcial, a insatisfação com a legislação, acusada de restringir o campo de trabalho do arquiteto, é acompanhada, de um otimismo crescente por parte dessa categoria profissional em relação às oportunidades que poderão ser conquistadas, impondo-se para isto a difusão da utilidade dos seus serviços.

Os pioneiros desta nova produção da arquitetura moderna, no Brasil, constituem , salvo raras exceções, o chamado “grupo carioca”. Isto é compreensível pelo fato de o Rio de janeiro, então capital federal, abrigar o aparelho burocrático do Estado.

O Estado de São Paulo, cujo papel no quadro federativo após a Revolução de 30 havia sido relegado a plano secundário, não se revelava um cliente favorável à ação dos arquitetos.

Além disso, eram os arquitetos cariocas, diplomados pela Academia de Belas-Artes (depois Escola Nacional de Belas Artes – ENBA), aqueles que possuíam uma formação mais artística e, portanto, mais adequada aos requisitos de uma nova clientela, afora os poucos que tinham a oportunidade de uma formação de natureza semelhante na Europa. Os demais cursos de arquitetura então existentes no Brasil, os de São Paulo, eram vinculados a cursos de engenharia, priorizando o ramo técnico da formação. Por isto, os cursos de arquitetura que surgirão entre 1930 até a década de 50 seguirão os moldes do curso de arquitetura da ENBA.

O curso da ENBA representava o desejo de autonomia da competência do arquiteto frente ao engenheiro, ao enfatizar o caráter artístico da profissão e ao religar os novos arquitetos à própria raiz de sua existência no Brasil na continuidade histórica do curso da ENBA, fundada no Império. Igualmente, o modelo adotado permitia uma quase identificação corporativa, tendo em vista que a ENBA, além de se localizar no Distrito Federal, símbolo da confluência dos interesses nacionais, formava os principais expoentes da arquitetura brasileira.

Os cursos paulistas, que estavam ligados às escolas de engenharia, enfatizavam o caráter profissionalizante, sobretudo após a Reforma do Ensino de 1930, quando o curso de engenharia passa a ter um caráter acentuadamente pragmático e especializado. Eles Constituirão por isto, até 1945, um caso a parte no conjunto do aparelho formador de arquiteto no Brasil.

Além da diferenciação da formação pelo caráter artístico, reivindicavam os arquitetos, para a sua afirmação profissional, que este caráter fosse transmitido através da nova linguagem da arquitetura moderna. Ora, a adoção de tal linguagem, conforme vimos, não negava totalmente o ensino acadêmico, mas tão somente a estética que este veiculava. No Brasil, os ajustes do ensino acadêmico à expectativa do mercado profissional bem como ao próprio ideário dos arquitetos se darão, embora mantendo ideal da ENBA, segundo as especificidade locais.

No entanto, a aceitação dos padrões renovadores em arquitetura, no Brasil, encontrou alguns empecilhos, sobretudo no período do estado novo, que obscureceu o debate cultural, não só no aparelho escolar, mas no país de uma maneira geral. A ação do Estado Novo, entretanto, deu-se de forma descontínua, não havendo a implantação de um projeto cultural homogêneo para todo o país. De qualquer forma, as intolerância ocorridas em relação aos arquitetos renovadores brasileiros, antes ou durante o Estado Novo, trouxeram, a posteriori, a reputação para toda a categoria profissional de um compromisso com o progresso social, muitas vezes entendido como uma postura esquerdista, quando na verdade nem nos marcos da social-democracia européia tal postura se colocava, significando, entre nós, apenas uma adesão a um projeto de modernização.

No pós-guerra, o mercado de trabalho para os arquitetos brasileiros se ampliará, já que se oferecem melhores possibilidades para a construção civil, em geral. Surgem as condições propícias para o aprofundamento do debate cultural sobre a produção da arquitetura, nos termos iniciados em 1930, e que havia sido obscurecido durante o período do Estado Novo.

Deste modo, a luta dos arquitetos pela afirmação profissional parece, então, ter alcançado grandes vitórias. A sua entidade profissional – o IAB – reorganiza-se em 1944. Não contará mais, então, com focos de resistência à arquitetura moderna, como ocorrera na década de 20.

Esta entidade realiza nesse mesmo ano, em São Paulo, o 1º Congresso Nacional dos Arquitetos que recomendou o aperfeiçoamento do ensino da Arquitetura e a fundação de novas faculdades de Arquitetura dentro das Universidades “separadas” das Escolas de Engenharia e de Belas-Artes. O movimento encetado a partir de então ficou conhecido como a “luta pela autonomia dos cursos de arquitetura”.

Em 1944, criou-se na ENBA o Diretório Acadêmico da Arquitetura, que possivelmente teria sido desativado pelo clima do Estado Novo e que veio a liderar, dentro das recomendações do 1º Congresso Nacional dos Arquitetos, a luta pela autonomia da ENBA. Como primeiro resultado desta luta, também levada em nível nacional, o curso de arquitetura da ENBA tornou-se a Faculdade Nacional de Arquitetura (FNA), em 1945, considerada modular para a formação dos arquitetos no Brasil.

Na verdade, a redemocratização, as melhores oportunidades do mercado de trabalho e a repercussão internacional da sua produção conferiram, enfim, em meados dos anos 40, aos arquitetos brasileiros o reconhecimento profissional em grau de igualdade aos demais profissionais de nível superior. O prestígio dos arquitetos brasileiros não deixará de crescer nas décadas seguintes, associando-se o seu trabalho à modernização e ao progresso da vida urbana.

No ano do surgimento do primeiro instrumento nacional de regulamentação das profissões de engenheiro, arquiteto e agrimensor (Decreto 23.569) eram 4 cursos, acrescentando mais um em São Paulo (Mackenzie) e outro em Minas Gerais – o primeiro criado especificamente em uma Escola de Arquitetura. Passaram-se 33 anos para atingirmos 12 cursos, em 1966, ano da atual lei de regulamentação profissional dos engenheiros, arquitetos e agrônomos (Lei 5.194), distribuídos por 11 estados (somente São Paulo contava com dois cursos). Bastaram 8 anos para este número crescer em 1974 para 28 cursos em 13 estados, no ano que marca o nascimento da ABEA e início de funcionamento da CEAU. Houve um salto expressivo no número de cursos do Rio e de São Paulo, ambos com 7 cursos, além do Rio Grande do Sul, com 4. Os próximos 20 anos viram o surgimento de 44 cursos, totalizando em 1994, no ano da Portaria 1.770 do MEC, 72 cursos em 19 estados brasileiros, com aumento expressivo no Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas, e com o Rio permanecendo com os mesmos 7 cursos. Finalmente, bastaram mais 5 anos para surgirem outros 36 cursos, distribuídos em 23 estados, atingindo o número expressivo de 108 cursos em 1999. Somente Acre, Rondônia, Roraima e Amapá ainda não contam com curso de arquitetura e urbanismo.

No final de 1999 são conhecidos 108 cursos em funcionamento e pelo menos outros 12 com ingresso de alunos para o próximo semestre. Estima-se que existam aproximadamente 30.000 estudantes com quase 3.500 concluintes por ano, considerando-se que muitos cursos em funcionamento ainda não atingiram o 5º ano e, portanto, ainda não formam turmas.

Não se sabe quantos arquitetos existem no mercado Brasileiro atualmente mas é claro o espaço que estes profissionais vem assumindo e a crescente procura de jovens pela profissão.

O Arquiteto e Urbanista e o MERCOSUL

Com o objetivo de estabelecer normas conjuntas que viabilizem o intercâmbio técnico-científico e o desenvolvimento profissional, entre outros, foi criado o conselho de fiscalização do exercício profissional das profissões Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia dos países que integram o MERCOSUL(CIAAAIM). Em dezembro de 1992, em Buenos Aires – Argentina, na X reunião do Plenário da CIAAAIM, foi criada uma nova sigla: a CIAM.

O CIAM é composto por representantes dos conselhos ou Entidades do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Uma das resoluções tomadas pelo CIAM em setembro de 1992, na cidade de Canela- RS, na 9º Reunião Plenário da CIAAAIM, que é de fundamental importância, refere-se ao acordo sobre atribuições, registro e fiscalização.

  1. Atribuições
  2. A todo profissional matriculado e habilitado em um país membro do MERCOSUL que deseje exercer a profissão em outro país, lhe será reconhecida a atribuição que fora outorgada no país de origem, sempre que a mesma não exceder as atribuições vigentes para o mesmo título, no país onde realiza o exercício profissional.

  3. Registro

    1. O registro profissional será outorgado pelo organismo competente de cada país receptor, de acordo com sua legislação. Em nenhum caso será exigida prova de idoneidade profissional, de conhecimento do idioma local ou período mínimo de residência no país; 


    2. O profissional deverá respeitar a legislação profissional vigente no país receptor;


    3. Com a finalidade de controle ético e disciplinador do exercício profissional, deverá manter atualizado o registro e a habilitação no país de origem.

  4. Fiscalização
  5. Nos países membros do MERCOSUL, onde não existam Colégios ou Conselhos Profissionais, deverá promover-se a designação, por parte da autoridade competente, de um organismo responsável pela fiscalização e ética-disciplinar, com atribuições delegadas pelo Estado, com o respaldo da devida legislação.

    E ainda propor ao grupo do Mercado Comum eliminar a necessidade de Traduzir documentos e currículos universitários nos trâmites de revalidação das profissões do CIAM, já que as línguas oficiais do MERCOSUL são o Português e o Espanhol. Em dezembro de 92, na X reunião em Buenos Aires, foram tomadas resoluções referentes ao código de ética:

    Nos países membros do MERCOSUL, onde não existam Colégios ou Conselhos Profissionais, deverá promover-se a designação, por parte da autoridade competente, de um organismo responsável pela fiscalização e ética-disciplinar, com atribuições delegadas pelo Estado, com o respaldo da devida legislação.

    E ainda propor ao grupo do Mercado Comum eliminar a necessidade de Traduzir documentos e currículos universitários nos trâmites de revalidação das profissões do CIAM, já que as línguas oficiais do MERCOSUL são o Português e o Espanhol. Em dezembro de 92, na X reunião em Buenos Aires, foram tomadas resoluções referentes ao código de ética:

Somente serão aceitos como “autorizados” a atuar em um país eleito, os profissionais solicitantes, depois de terem suficientemente claras as eventuais situações punitivas relacionadas com o Código de Ética de seu país de origem.

As infrações ao Código de Ética no país que recebe o profissional o submetem às normas locais e também àquelas de seu país de origem.

Definido o registro, o controle ético-disciplinar será efetuado pelo conselho ou entidade ou órgão delegado do país receptor.

Com vistas a integrar as orientações éticas no âmbito do MERCOSUL, cria-se uma comissão na CIAAAIM para proceder a unificação dos Códigos de Ética vigentes nos quatro países. O trabalho a ser realizado deverá ser analisado na próxima reunião plenária da CIAAAIM. Em 1993, na cidade de Punta del Este, estudos avançaram, e foi entendida como um importante objetivo a criação de um código de Ética Unificado.