Circular do MEC

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Em sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública de n.º 0043680-41.2015.4.02.5101, em trâmite na 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, foi determinada a não aplicação da exigência de desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para renovações de contratos e para novas inscrições ao Fies requeridas até 29 de março de 2015, tendo como referência o 1º semestre de 2015.

Nesse sentido, estudantes que se enquadrarem no disposto na decisão judicial, ou seja, estudantes matriculados que tentaram, no período de 23.2.2015 a 29.3.2015, se inscrever no Fies no 1º semestre de 2015, por meio de acesso ao Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), e que tiveram suas inscrições obstadas exclusivamente em virtude de ausência de desempenho mínimo no ENEM, poderão solicitar, até o dia 31 de outubro de 2018, a inscrição retroativa junto ao FNDE, mediante abertura de demanda específica no “Fale Conosco”, com fundamento na referida sentença.

As Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada local de oferta da instituição de ensino deverão ser orientadas a divulgar os termos da referida decisão aos discentes que eventualmente possam ser alcançados pelos seus efeitos, notadamente quanto ao prazo para solicitação.

Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161.