O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Cruz Alta (CEP/UNICRUZ) é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público” de caráter consultivo, deliberativo e educativo. Foi criado para defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integralidade e dignidade, além de contribuir no desenvolvimento de pesquisa dentro de um padrão ético.

É um órgão vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, criado em 30 de agosto de 2006 a partir da aprovação do Regimento Interno (Resolução 14/2006) pelo Conselho Universitário e registrado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) em 26/09/2007 (25000.170129/2007-90).

A criação do CEP/UNICRUZ atende às normativas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e do Ministério da Saúde (MS) sobre as pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil.

Objetivos

Regular, analisar e fiscalizar a realização de todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da UNICRUZ, seguindo as propostas de diretrizes éticas.

Professor Grande Área
Isadora Wayhs Cadore Virgolin Coordenadora, CCHS
Denise Tatiane Girardon dos Santos Coordenadora adjunta, CCHS
Juliane Nicolodi Camera CCSA
Vanessa Steigleder Neubauer CCHS
Mariana Migliorini Parisi CCSA
Rodrigo de Rosso Krug CCSA
Marilia de Rosso Krug CCSA
Antonio Escandiel De Souza CCHS
Luisa Cristina Carpovinski Pieniz CCHS
Daniele Furian Araldi CCSA
João Carlos da Silva Franco Conselho Municipal da Saúde

CHECK LIST PARA O ENVIO DE PROJETOS

Para o envio correto dos projetos para análise, segue check list de documentos que devem ser anexados na Plataforma:

Projeto na íntegra

✔Revisão bibliográfica

✔Objetivos primários e secundários

✔Critérios de inclusão e exclusão

✔Riscos e Benefícios

✔Metodologia detalhada;

✔Cronograma detalhado (com previsão do início das pesquisas posteriormente à aprovação pelo CEP);

✔Orçamento detalhado;

✔Outros:

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

1. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido/TCLE é o documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa na qual se propõe participar;
2. Definição de “Consentimento Livre e Esclarecido” – anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar;
3. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá ser elaborado em duas vias, rubricadas em todas as suas páginas e assinadas, ao seu término, pelo convidado(a) a participar da pesquisa, ou por seu representante legal, assim como pelo(a) pesquisador(a) responsável, ou pela(s) pessoa(s) por ele delegada(s);
4. Deverá possuir Cabeçalho identificado a Unidade de origem e ser elaborado em forma de convite. Se envolve menores de idade, convite dirigido aos responsáveis autorizando a participação dos mesmos. Se os dados forem gravados, informar ao participante – o material deve ser destruído posteriormente;
5. Deverá apresentar benefícios diretos ao participante da pesquisa e riscos que envolvem os participantes da pesquisa (riscos físicos, psicológicos, desconforto…); bem como a forma de dirimi-los, caso venham a ocorrer.
6. Deverá informar de que forma os dados serão apresentados aos participantes da pesquisa na conclusão do projeto;
7. Deverá informar o Contato do pesquisador para possíveis dúvidas sobre a pesquisa; bem como o Contato do CEP para possíveis dúvidas sobre questões éticas da pesquisa e horário de funcionamento do mesmo, juntamente com uma pequena descrição do que é o CEP.

Modelo de TCLE

Solicitação de Dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE

Termo de Assentimento Livre e Esclarecido – TALE (quando envolve menores e incapazes, não dispensando o TCLE que deverá estar assinado pelos responsáveis)

Folha de rosto assinada

Folha de rosto: gerada pela Plataforma Brasil no momento do cadastro do projeto de pesquisa. Essa deve ser impressa e assinada pelo pesquisador responsável, assinada e carimbada responsável direto a que o pesquisador está subordinado, devendo, posteriormente ser digitalizada e anexada na Plataforma Brasil.

Autorização do(s) Local(is) onde será realizada a pesquisa;

1.       Deverá conter Cabeçalho ou folha timbrada com a identificação odo local;

2.       Nome do responsável pelo local;

3.       Nome do projeto;

4.       Nome do pesquisador;

5.       Assinatura do responsável;

6.       Carimbo do responsável;

7.       Data de assinatura.

Cronograma;

Outros que entender necessários:

Projeto Diálogo em Pílulas – Conep Acredita O projeto ”Diálogo em Pílulas” tem a proposta de orientar sobre critérios de avaliação ética e os direitos dos participantes de pesquisa, principalmente com relação aos documentos: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e Termo de Assentimento (TA). São 20 vídeos curtos,lançados entre julho e outubro de 2021. Acesse: https://bit.ly/diálogo-em-pílulas

 


Manual de Usuario – Pesquisador

NOTIFICAÇÃO – RELATÓRIO FINAL

Conforme a Resolução 466/2012, cabe ao PESQUISADOR RESPONSÁVEL que submeteu um projeto de pesquisa ao CEP, durante e após a conclusão da pesquisa elaborar e apresentar os relatórios parciais e final: o relatório parcial a cada seis meses após o início do projeto e; o relatório final após a sua conclusão.

A notificação é uma funcionalidade que deve ser utilizada quando o pesquisador necessita encaminhar documentos, informações ou relatórios ao CEP e/ou à CONEP. Ela somente deverá ser submetida em projetos aprovados. Portanto, para o envio do relatório final da pesquisa utiliza-se uma notificação.

AGENDA CEP

 

Data da Reunião Prazo máximo para entrega de projetos
18/03/2024 04/03/2024
15/04/2024 01/04/2024
20/05/2024 06/05/2024
17/06/2024 03/06/2024
15/07/2024 01/07/2024
19/08/2024 05/08/2024
16/09/2024 02/09/2024
21/10/2024 07/10/2024
18/11/2024 04/11/2024
16/12/2024 02/12/2024

Os membros do CEP/UNICRUZ se reúnem na terceira segunda -feira de cada mês. Os projetos para serem avaliados nesta data deverão ser encaminhados ao CEP até a primeira segunda -feira do mês em questão.

OBS: Além das datas acima citadas, podem ocorrer ainda realizações de reuniões extraordinárias.

Horário de Atendimento

  • Segunda-feira, Quarta-feira e Sexta-feira das 14h às 17h30min e das 19h às 22h30min;

Contatos

Campus Universitário Ulysses Guimarães

Prédio 4, Sala 103

Fone: (55) 3321 1618

E-mail: cep@unicruz.edu.br