O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Cruz Alta (CEP/UNICRUZ) é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público” de caráter consultivo, deliberativo e educativo. Foi criado para defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integralidade e dignidade, além de contribuir no desenvolvimento de pesquisa dentro de um padrão ético.
É um órgão vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, criado em 30 de agosto de 2006 a partir da aprovação do Regimento Interno (Resolução 14/2006) pelo Conselho Universitário e registrado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) em 26/09/2007 (25000.170129/2007-90).
A criação do CEP/UNICRUZ atende às normativas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e do Ministério da Saúde (MS) sobre as pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil.
Objetivos
Regular, analisar e fiscalizar a realização de todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da UNICRUZ, seguindo as propostas de diretrizes éticas.
Professor | Grande Área |
Isadora Wayhs Cadore Virgolin | Coordenadora, CCHS |
Denise Tatiane Girardon dos Santos | Coordenadora adjunta, CCHS |
Juliane Nicolodi Camera | CCSA |
Vanessa Steigleder Neubauer | CCHS |
Mariana Migliorini Parisi | CCSA |
Rodrigo de Rosso Krug | CCSA |
Marilia de Rosso Krug | CCSA |
Antonio Escandiel De Souza | CCHS |
Luisa Cristina Carpovinski Pieniz | CCHS |
Daniele Furian Araldi | CCSA |
João Carlos da Silva Franco | Conselho Municipal da Saúde |
Regimento Interno
Para consultar outras resoluções, clique aqui http://conselho.saude.gov.br/resolucoes-cns
CHECK LIST PARA O ENVIO DE PROJETOS
Para o envio correto dos projetos para análise, segue check list de documentos que devem ser anexados na Plataforma:
Projeto na íntegra
✔Revisão bibliográfica
✔Objetivos primários e secundários
✔Critérios de inclusão e exclusão
✔Riscos e Benefícios
✔Metodologia detalhada;
✔Cronograma detalhado (com previsão do início das pesquisas posteriormente à aprovação pelo CEP);
✔Orçamento detalhado;
✔Outros:
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
1. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido/TCLE é o documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa na qual se propõe participar;
2. Definição de “Consentimento Livre e Esclarecido” – anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar;
3. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá ser elaborado em duas vias, rubricadas em todas as suas páginas e assinadas, ao seu término, pelo convidado(a) a participar da pesquisa, ou por seu representante legal, assim como pelo(a) pesquisador(a) responsável, ou pela(s) pessoa(s) por ele delegada(s);
4. Deverá possuir Cabeçalho identificado a Unidade de origem e ser elaborado em forma de convite. Se envolve menores de idade, convite dirigido aos responsáveis autorizando a participação dos mesmos. Se os dados forem gravados, informar ao participante – o material deve ser destruído posteriormente;
5. Deverá apresentar benefícios diretos ao participante da pesquisa e riscos que envolvem os participantes da pesquisa (riscos físicos, psicológicos, desconforto…); bem como a forma de dirimi-los, caso venham a ocorrer.
6. Deverá informar de que forma os dados serão apresentados aos participantes da pesquisa na conclusão do projeto;
7. Deverá informar o Contato do pesquisador para possíveis dúvidas sobre a pesquisa; bem como o Contato do CEP para possíveis dúvidas sobre questões éticas da pesquisa e horário de funcionamento do mesmo, juntamente com uma pequena descrição do que é o CEP.
Solicitação de Dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido – TALE (quando envolve menores e incapazes, não dispensando o TCLE que deverá estar assinado pelos responsáveis)
Folha de rosto assinada
Folha de rosto: gerada pela Plataforma Brasil no momento do cadastro do projeto de pesquisa. Essa deve ser impressa e assinada pelo pesquisador responsável, assinada e carimbada responsável direto a que o pesquisador está subordinado, devendo, posteriormente ser digitalizada e anexada na Plataforma Brasil.
Autorização do(s) Local(is) onde será realizada a pesquisa;
1. Deverá conter Cabeçalho ou folha timbrada com a identificação odo local;
2. Nome do responsável pelo local;
3. Nome do projeto;
4. Nome do pesquisador;
5. Assinatura do responsável;
6. Carimbo do responsável;
7. Data de assinatura.
Cronograma;
Modelo de Carta Resposta
Outros que entender necessários:
Projeto Diálogo em Pílulas – Conep Acredita O projeto ”Diálogo em Pílulas” tem a proposta de orientar sobre critérios de avaliação ética e os direitos dos participantes de pesquisa, principalmente com relação aos documentos: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e Termo de Assentimento (TA). São 20 vídeos curtos,lançados entre julho e outubro de 2021. Acesse: https://bit.ly/diálogo-em-pílulas
NOTIFICAÇÃO – RELATÓRIO FINAL
Conforme a Resolução 466/2012, cabe ao PESQUISADOR RESPONSÁVEL que submeteu um projeto de pesquisa ao CEP, durante e após a conclusão da pesquisa elaborar e apresentar os relatórios parciais e final: o relatório parcial a cada seis meses após o início do projeto e; o relatório final após a sua conclusão.
A notificação é uma funcionalidade que deve ser utilizada quando o pesquisador necessita encaminhar documentos, informações ou relatórios ao CEP e/ou à CONEP. Ela somente deverá ser submetida em projetos aprovados. Portanto, para o envio do relatório final da pesquisa utiliza-se uma notificação.
AGENDA CEP
Data da Reunião | Prazo máximo para entrega de projetos |
18/03/2024 | 04/03/2024 |
15/04/2024 | 01/04/2024 |
20/05/2024 | 06/05/2024 |
17/06/2024 | 03/06/2024 |
15/07/2024 | 01/07/2024 |
19/08/2024 | 05/08/2024 |
16/09/2024 | 02/09/2024 |
21/10/2024 | 07/10/2024 |
18/11/2024 | 04/11/2024 |
16/12/2024 | 02/12/2024 |
Os membros do CEP/UNICRUZ se reúnem na terceira segunda -feira de cada mês. Os projetos para serem avaliados nesta data deverão ser encaminhados ao CEP até a primeira segunda -feira do mês em questão.
OBS: Além das datas acima citadas, podem ocorrer ainda realizações de reuniões extraordinárias.
Horário de Atendimento
- Segunda-feira, Quarta-feira e Sexta-feira das 14h às 17h30min e das 19h às 22h30min;
Contatos
Campus Universitário Ulysses Guimarães
Prédio 4, Sala 103
Fone: (55) 3321 1618
E-mail: cep@unicruz.edu.br